Tel: 21 387 84 30 Fax: 21 387 85 77
A actividade de Trabalho Temporário é regulamentada pela Lei nº 7/2009, de 12 de Fevereiro, que aprova um novo regime jurídico do trabalho temporário e pelo Decreto-Lei nº 260/2009 de 24 de Julho.
As Empresas de Trabalho Temporário regularmente constituídas deverão preencher um conjunto de requisitos, só podendo iniciar a sua actividade após a obtenção de um Alvará junto do Instituto do Emprego e da Formação Profissional (IEFP).
A Galileu Temporário é certificada pelo Alvará nº 162, emitido em 09/06/1995.